Imposto de Renda 2025: Quanto um CPF pode movimentar por ano?
- jpaixaocontabil
- 5 de fev.
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A obrigatoriedade de declaração depende dos rendimentos e bens do contribuinte no ano anterior.
O Imposto de Renda 2025 tem como ano - calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
Isso significa que não há um limite de movimentação financeira anual de um CPF, mas sim um valor mínimo de renda mensal a partir do qual o contribuinte passa a ser obrigado a pagar o imposto.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade da declaração de IR depende dos rendimentos e bens do contribuinte no ano anterior. Ela deve ser feita pelo cidadão que se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
· O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguel, etc.) acima de R$ 30.639,90;
· Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS -, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
· Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou quer compensar prejuízos dessa atividade;
· Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;
· Realizou operações na bolsa de valores, como vendas acima de R$ 40 mil (com ou sem imposto), operações de day trade e vendas acima de R$ 200 mil em algum mês, com ganho tributável;
· Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
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