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IRPF2026

  • jpaixaocontabil
  • 27 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de mar.


IR 2026: Veja quando começa a declaração e quais documentos juntar

No ano passado, a entrega da declaração do IR começou em 15 de março e terminou em 31 de maio .


A Receita Federal informou que as regras relativas ao Imposto de Renda 2026, incluindo a data da liberação do programa e o prazo de entrega da declaração, serão anunciadas na primeira quinzena de março.


No ano passa a entrega da declaração começou em 15 de março e terminou em 31 de maio.


As empresas e as instituições financeiras têm até 27 de fevereiro para disponibilizarem aos contribuintes o Informes de Rendimento.


Importante destacar que a Inserção de IR para quem ganha até R$ 5.000,00 e as mudanças aprovadas pela a reforma do Imposto de renda já estão em vigor, mas só irão ter reflexos na declaração de 2027,que considera os rendimentos de 2026.


Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.


Quem precisa declarar:

As regras oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão conhecidas em março.

No ano passado, as principais mudanças foram:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,30 para R$ 38.888,00

  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00


O ministério da fazenda já adiantou que nada mudará nas principais deduções do IR, no momento da declaração:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês

  • Desconto Simplificado mensal: até R$ 607,20

  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano

  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640,00

  • Despesas médicas: sem limite


Principais documentos necessários para fazer a declaração:

  • Informe de rendimentos no empregador (incluindo todos os empregos)

  • Informe de rendimentos dos bancos

  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso não tenha providencie

  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de imposto de renda no site MEU INSS ou no banco que recebem o pagamento.

  • Recibo de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução.

 
 
 

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