IRPF2026
- jpaixaocontabil
- 27 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de mar.

IR 2026: Veja quando começa a declaração e quais documentos juntar
No ano passado, a entrega da declaração do IR começou em 15 de março e terminou em 31 de maio .
A Receita Federal informou que as regras relativas ao Imposto de Renda 2026, incluindo a data da liberação do programa e o prazo de entrega da declaração, serão anunciadas na primeira quinzena de março.
No ano passa a entrega da declaração começou em 15 de março e terminou em 31 de maio.
As empresas e as instituições financeiras têm até 27 de fevereiro para disponibilizarem aos contribuintes o Informes de Rendimento.
Importante destacar que a Inserção de IR para quem ganha até R$ 5.000,00 e as mudanças aprovadas pela a reforma do Imposto de renda já estão em vigor, mas só irão ter reflexos na declaração de 2027,que considera os rendimentos de 2026.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.
Quem precisa declarar:
As regras oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão conhecidas em março.
No ano passado, as principais mudanças foram:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,30 para R$ 38.888,00
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
O ministério da fazenda já adiantou que nada mudará nas principais deduções do IR, no momento da declaração:
Dependentes: R$ 189,59 por mês
Desconto Simplificado mensal: até R$ 607,20
Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640,00
Despesas médicas: sem limite
Principais documentos necessários para fazer a declaração:
Informe de rendimentos no empregador (incluindo todos os empregos)
Informe de rendimentos dos bancos
Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso não tenha providencie
Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de imposto de renda no site MEU INSS ou no banco que recebem o pagamento.
Recibo de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução.



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